Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-10-2005
 Inventário Arbitramento Licitações Nulidade Má fé Abuso do direito
I - As questões a que se reporta a al. d) do n.º 1 do art.º 668 do CPC são os pontos de facto e ou dedireito relevantes no quadro do litígio - concernentes ao pedido, à causa de pedir e às excepções.
II - O arbitramento oficioso previsto no art.º 1353, n.º 2, do CPC justifica-se quando inexistamelementos certos de avaliação dos bens relacionados no inventário e o tribunal se convença de queele é susceptível de superar a dificuldade do cálculo.
III - O acto de licitação - negócio jurídico unilateral oneroso tendente à partilha dos elementosintegrantes de determinado património indiviso e à concretização do quinhão do respectivo licitante- é susceptível de ser anulado em razão de falta ou de vícios de vontade previstos na lei substantivaou de envolvência de nulidades processuais.
IV - A falta de comparência de um dos interessados à conferência de interessados, que implicou alicitação pelo outro na única fracção predial relacionada, sem determinação judicial oficiosa do seuarbitramento, não justifica, só por si, a anulação daquele acto.
V - Não é legalmente admissível a inferência da má fé ou do abuso do direito de licitação do facto de ovalor tributário da fracção predial, hipotecada para garantia de pagamento de 28532 €, ser de19079,28 € e o lanço de incidência licitaria no montante 29927,87 €.
Agravo n.º 2666/05 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís