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ACSTJ de 11-10-2005
Ónus da prova Abalroação Presunção juris tantum
I - O art.º 669 do CCom consigna duas presunções: a primeira, de abalroação fortuita; a segunda sendode culpa. II - Nesta última, atento o disposto no art.º 350, n.º 1, do CC, ao autor incumbe alegar e provar que aabalroação (para além de causal do dano cujo ressarcimento impetrado) se deu por o réu não terobservado os regulamentos a que alude o primeiro dos supracitados normativos, ao demandadocabendo fazer a prova de que a abalroação não se ficou a dever a culpa sua.
Revista n.º 303/05 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Bettencourt de FariaMoitinho de Almeida
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