Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-10-2005
 Factos supervenientes Acto judicial Acto jurídico Interpretação
I - Uma vez que o efeito do caso julgado envolve a preclusão dos meios de defesa que podiam ter sidodeduzidos na acção de condenação, a al. g) do art.º 813, cuja previsão está ligada ao disposto noart.º 663, n.º 1, ambos do CPC, refere-se a facto objectivamente superveniente, posterior aoencerramento da discussão no processo de declaração, só relevando, pois, nesse âmbito fundamentoque não esteja a coberto do caso julgado formado na acção declarativa relativamente ao qual vale amáxima tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat.
II - Enquanto actos jurídicos, que indubitavelmente são, os actos judiciais devem, de harmonia com odisposto no art.º 295 do CC, interpretar-se nos termos prescritos no art.º 236, n.º 1, da mesma leisubstantiva.
III - Consoante art.º 45, n.º 1, do CPC, o fim e limites da execução são necessariamente os determinadosno título em que se baseia, isto é, o objecto da execução tem de corresponder ao objecto da situaçãojurídica acertada no título - e isso mesmo requer a prévia interpretação deste.
IV - O excesso de execução que a desconformidade entre a obrigação constante do título e o pedidoexecutivo importa ou representa preenche, na parte do excesso, a previsão do art.º 813, al. a), a quesubjaz o princípio nulla executio sine titulo que decorre do art.º 45, n.º 1, ambos do CPC.
Revista n.º 2674/05 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Salvador da CostaFerreira de Sousa