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ACSTJ de 11-10-2005
Construção de obras Acessão industrial
Como resulta claro da sua epígrafe, que é “Prolongamento de edifício por terreno alheio”, e do texto doseu n.º 1, a acessão industrial imobiliária regulada no art.º 1343 do CC diz respeito ao caso deocupação de parcela de terreno alheio, não tendo, pois, cabimento esse preceito quando em causaespaço aéreo
Revista n.º 2493/05 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Salvador da CostaFerreira de Sousa
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