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ACSTJ de 11-10-2005
Contrato de crédito ao consumo Anatocismo Juros Falta de pagamento Obrigação Vencimento Prestação
I - Em contrário da proibição do anatocismo ínsita no n.º 1 do art.º 560 do CC, mas ao abrigo daexcepção a esse princípio estabelecida no seu n.º 3, não sofre dúvida, face ao disposto no DL n.º344/78, de 17-11, a admissibilidade, da capitalização dos juros nas operações de crédito realizadaspelas instituições de crédito ou parabancárias, de uso generalizado, aliás, nesse âmbito. II - A natureza distinta das dívidas de capital e de juros leva a que a falta de pagamento dos juros nãoimplique o vencimento imediato da dívida de capital, visto não se tratar de fracções da mesmadívida, mas de dívidas distintas, ainda que estreitamente conexas entre si. III - De igual modo, o vencimento da totalidade da dívida de capital resultante da falta de pagamento deprestação do mesmo não implica o vencimento imediato da totalidade dos juros remuneratórios queseriam auferidos com o capital. IV - Existindo uma dívida proveniente de mútuo liquidável em prestações em que se incluem jurosremuneratórios, o não pagamento dos juros incluídos nessas prestações não implica o vencimentoimediato dos incluídos nas prestações vincendas. V - O regime do art.º 781 do CC não se aplica a prestações de juros.
Revista n.º 2461/05 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Salvador da CostaFerreira de Sousa
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