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ACSTJ de 11-10-2005
Ilações Matéria de facto Competência do Supremo Tribunal de Justiça
A ilação retirada pela Relação que constitui uma consequência lógica dos factos provados traduz-se empura matéria de facto e, como tal, é insindicável pelo STJ.
Revista n.º 2569/05 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator)Noronha NascimentoAbílio Vasconcelos
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