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ACSTJ de 11-10-2005
Alegações Conclusões Despacho de aperfeiçoamento Matéria de facto
O convite de aperfeiçoamento das conclusões, ao abrigo do art.º 690, n.º 4, do CPC, não tem lugar noâmbito do art.º 690-A do mesmo Código.
Revista n.º 2212/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) *Loureiro da FonsecaLucas Coelho
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