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ACSTJ de 11-10-2005
Recurso de revista Matéria de facto Competência do Supremo Tribunal de Justiça
Improcede a revista cujo objecto se circunscreve ao âmbito da matéria de facto, insindicável pelo STJ,em virtude de in casu não se mostrar verificado qualquer dos casos excepcionais previstos na 2.ªparte do n.º 2 do art.º 722 do CPC.
Revista n.º 2079/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator)Loureiro da FonsecaLucas Coelho
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