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ACSTJ de 11-10-2005
Acidente de viação Nexo de causalidade Alegações repetidas Acórdão por remissão
I - Repetindo o recorrente nas conclusões da revista ipsis verbis os argumentos já invocados contra asentença nas conclusões do recurso de apelação e ignorando por completo naquelas conclusões damesma revista o acórdão recorrido e a sua fundamentação, fica o tribunal ad quem impossibilitadode saber quais as razões porque dele discorda aquele que o impugna por via do recurso. II - Sendo, por isso, em abstracto, de aceitar as soluções adoptadas no referido acórdão e não fornecendoo recorrente as razões para, em concreto, as pôr em causa, resta remeter para tal decisão, nos termosdo art.º 713, n.º 5, do CPC. III - No acidente de viação, em que ocorre um choque em cadeia, há nexo de causalidade entre oprimeiro embate e as consequências danosas do segundo, de acordo com a tese da causalidadeadequada na sua formulação negativa, que deve-se entender adoptada no nosso sistema legal. IV - Com efeito, a primeira colisão é condição daquela que se lhe segue e o choque em cadeia não énenhum evento extraordinário ou excepcional, no contexto normal dum acidente de viação.
Revista n.º 2360/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Moitinho de AlmeidaNoronha Nascimento
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