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ACSTJ de 11-10-2005
Recurso de revista Matéria de facto Admissibilidade
I - O n.º 6 do art.º 712 do CPC, ao proibir o recurso das decisões do Tribunal da Relação tomadas aoabrigo desse mesmo artigo, tem em vista não só o critério de fixação da matéria de facto utilizado,mas também a própria interpretação do direito probatório que tal fixação implicou. II - Não pode ser admitida a revista que não tem por base nenhum dos casos referidos na parte final don.º 2 do art.º 722 do CPC e na qual se pretende apenas a censura do “uso pela Relação dos poderesque confere a Lei no art.º 712 do CPC”.
Revista n.º 1793/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Moitinho de AlmeidaNoronha Nascimento
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