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ACSTJ de 11-10-2005
Marcas Denominação social Princípio da novidade
I - O princípio da novidade consagrado no art.º 3, n.º 1, do DL 129/98, de 13-05, visa assegurar às firmasa diferenciação relativamente a outros sinais distintivos previamente registados, de modo a evitarsituações de confusão ou erro. II - O critério de apreciação do risco de erro ou confusão é o do cidadão comum, medianamenteponderado e atento, um consumidor cauteloso ou um fornecedor avisado. III - Perante tais princípio e critério, não existe risco de erro ou confusão entre a designação social darecorrida “Hot Pizza - Video e Hotelaria, Lda.” e as marcas previamente registadas “Pizza Hut”.
Revista n.º 2596/05 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
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