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ACSTJ de 11-10-2005
Acidente de viação Fundo de Garantia Automóvel Responsabilidade objectiva Comitente Legitimidade processual
I - Tendo sido demandados o FGA, o condutor do veículo causador do acidente e o seu presumidoproprietário (na medida em que a propriedade do veículo estava averbada em seu nome), mostra-seassegurada a legitimidade passiva, pois foram demandados todos os civilmente responsáveis, emfunção da relação material controvertida, tal como foi configurada pelo Autor na Petição Inicial. II - Questão bem diversa é a da legitimidade substantiva, ou seja, a da prova dos factos alegados e quecaracterizam a responsabilidade civil dos demandados. III - Tendo o Réu presumido proprietário logrado ilidir a presunção da propriedade do veículo, provandotê-lo alienado muito antes da data do acidente, não ter a sua direcção efectiva e não ter o veículosido utilizado no seu interesse (art.º 503 do CC), justifica-se a sua absolvição do pedido, em nadaficando afectada a sua legitimidade passiva decidida na fase do saneamento.
Revista n.º 2480/05 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
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