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ACSTJ de 11-10-2005
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Amputação Danos não patrimoniais Indemnização
Provando-se que o Autor, à data do acidente, tinha 32 anos de idade, era um jovem saudável, umdesportista e trabalhador incansável, tendo sofrido, em consequência do acidente, amputação daperda direita e ficado com uma IPP de 80%, entende-se equitativo fixar a indemnização por danosnão patrimoniais em 100.000 Euros.
Revista n.º 2351/05 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite
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