Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-10-2005
 Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos patrimoniais Danos futuros Danos não patrimoniais Indemnização
I - Provando-se que o Autor, à data do acidente tinha 18 anos de idade, frequentava o 12.º ano de escolaridadee ficou a padecer de uma IPP de 32,5%, é adequado fixar a indemnização devida a título dedanos patrimoniais futuros em 44.891,81 Euros (9.000.000$00).
II - Considerando a culpa exclusiva e grave do condutor do veículo automóvel seguro na Ré e a gravidadedas lesões sofridas pelo Autor (esfacelo do joelho esquerdo com ruptura capsulo-ligamentar eentorse grave da articulação tíbio-társica esquerda) e as sequelas daí resultantes (rigidez e zonascicatriciais no joelho esquerdo e articulação tíbio-társica esquerda), bem como a perda do ano escolar,é ajustado fixar a indemnização devida a título de danos não patrimoniais em 25.000 Euros.
Revista n.º 2342/05 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator)Alves VelhoMoreira Camilo