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ACSTJ de 11-10-2005
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Caso julgado Execução para prestação de facto Impossibilidade do cumprimento
I - Se o recurso só foi admitido para este Supremo Tribunal por ter como fundamento ofensa de casojulgado (n.º 2 do art.º 678 CPC) o seu objecto fica limitado a esse conhecimento, sendo vedado neleconhecer de quaisquer outras questões e, designadamente, entrar na apreciação do mérito da causa. II - Ficando o executado, por transacção homologada por sentença transitada em julgada, com a obrigaçãode realizar determinada obra, se não pode ele cumprir tal obrigação por culpa dos exequentesque tornaram objectivamente impossível tal obra, é correcta a decisão no sentido de declarar extintaa execução. III - Tal decisão não constitui ofensa de caso julgado, já que esta é coisa bem distinta da impossibilidadede cumprimento da obrigação pelo embargante que as instâncias declararam, e que no caso subjudice não pode ser objecto de censura para este Supremo Tribunal.
Revista n.º 2599/04 - 1.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
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