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ACSTJ de 11-10-2005
Contencioso da nacionalidade Aquisição da nacionalidade Naturalização
I - Sendo a Guiné Bissau um país independente há cerca de 30 anos, não se pode sufragar a afirmação deque é notório, ou pelo menos geralmente conhecido, que muito dificilmente se pode dizer que umguineense não tem uma ligação efectiva à comunidade portuguesa. II - A ligação à comunidade nacional portuguesa tem de ser efectiva, provada através de factos que decisivamentepermitam inferir a inserção material e espiritual no seio dessa comunidade, consubstanciadanum mínimo de adaptação à cultura portuguesa, o que só se pode aferir através da comprovaçãode factores relacionados, designadamente com o domicílio, a língua, aspectos culturais, sociais,familiares, que, uma vez conjugados, abonem a ideia da sua pertença à comunidade portuguesa. III - Tal ligação não está demonstrada relativamente à candidata ora recorrente, que nasceu na GuinéBissau, cerca de uma década depois da independência deste País, aí cresceu, foi educada e se relacionoucom amigos locais, interiorizando as referências culturais, tradições e costumes aí dominantes,sem um contacto mínimo com as tradições, os costumes e a realidade histórica do povo português.
Revista n.º 2290/05 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Moreira AlvesAlves Velho
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