Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-10-2005
 Contrato de seguro Condução sem habilitação legal Acidente de viação Direito de regresso Seguradora Nexo de causalidade Ónus da prova
I - Não prevendo a lei que sobre o condutor de veículo ligeiro não habilitado para conduzir recaia umapresunção de culpa pela ocorrência de acidente em que seja interveniente, cabe à Autora, companhiade seguros, para obter ganho de causa na acção de regresso interposta nos termos da al. c) doart.º 19 do DL n.º 522/85, de 31-12, provar que o acidente em causa ocorreu por virtude do condutordo veículo segurado, aqui o Réu, conduzir o mesmo, à data do acidente, sem estar habilitadocom a necessária carta de conduçãoII - É assim de aplicar, por interpretação extensiva, a jurisprudência fixada no acórdão uniformizador n.º6/2002, de 28 de Maio, ou seja, que a prova do nexo causal entre a falta de habilitação legal paraconduzir do Réu, o condutor do veículo segurado, e a eclosão do acidente cabe à seguradora.
Revista n.º 1338/05 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator)Faria AntunesMoreira Alves