Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-10-2005
 Contrato de prestação de serviços Incumprimento do contrato
I - Tendo o Autor (organeiro) e o IPPAR celebrado contratos para reparação, pelo primeiro, dos orgãosde várias igrejas do País, vindo o Réu a comunicar ao Autor, por carta, que resolvia tais contratos,respondendo o Autor que aceitava tal resolução, embora imputando-a a incumprimento contratualpor parte do Réu, é de concluir que os contratos se mostram resolvidos por acordo, nos termos doart.º 432, n.º 1, do CC, interessando apreciar a quem cabe a responsabilidade pela resolução.
II - O Réu IPPAR, ao inviabilizar com culpa sua a prestação do Autor e o consequente cumprimento poreste do contrato de restauro de certo orgão, está obrigado a indemnizar o Autor das maiores despesasque o mesmo foi obrigado a fazer com o oferecimento infrutífero da prestação e a guarda e conservaçãodo objecto, nos termos do art.º 816 do CC, indemnização a liquidar em execução de sentença,por não haver elementos suficientes para a fixar (art.º 661, n.º 2, do CPC).
III - Mas sendo, no que se refere ao restauro do orgão de outra igreja, a não conclusão dos trabalhosimputável ao Autor por falta de meios para a fazer, não está o Réu obrigado a indemnizá-lo.
Revista n.º 809/05 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator)Faria AntunesMoreira Alves