Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-10-2005
 Contrato-promessa de compra e venda Mora Perda de interesse do credor Nulidade Licença de utilização Questão nova
I - Não basta alegar que se perdeu o interesse na prestação a que se refere o contrato-promessa de comprae venda, para se poder resolver o mesmo e exigir a restituição do sinal em dobro. Tal perda deinteresse tem de ser objectivamente fundamentada.
II - Pese embora o atraso da Ré promitente vendedora na entrega de alguns documentos necessários paraa marcação da escritura, não é relevante a invocação pelos Autores promitentes compradores daperda do interesse no contrato prometido, comunicada através de carta datada de 24-11-99, pois nãolograram provar qualquer das razões aduzidas nessa carta para a perda do seu interesse, tanto maisque vinham manifestando, nas suas anteriores cartas de 03-09-99 e 10-09-1999, interesse na celebraçãodo contrato, tudo aliado à circunstância de no dia 16-03-2000 a Ré já ter preparada toda adocumentação para a prometida escritura.
III - A Relação não tinha que se pronunciar sobre a questão da nulidade do contrato-promessa por faltade licença de utilização do imóvel, uma vez que tal questão não foi suscitada na 1.ª instância, apenastendo sido invocada nas conclusões da apelação.
IV - Mas sempre se dirá que bastava a licença de construção para que a escritura se pudesse realizar(art.º 44, n.º 1, da Lei 44/85, de 20-09, na redacção do DL 73/86, de 23-04).
Revista n.º 2576/05 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator)Silva SalazarPonce de Leão