Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-10-2005
 Acidente de viação Concorrência de culpas Culpa do lesado
Provando-se que o condutor do veículo seguro na Ré, transitava a velocidade entre 70 e 80 Km horários,quando não podia circular no atravessamento da localidade a mais de 60 Km/h, e que o Autor, vítimade atropelamento pelo referido veículo, não efectuou a travessia da estrada pela passagem depeões existente a 20 metros do local, resultando ainda dos factos que iniciou a travessia sem previamentese certificar de que o podia fazer sem perigo e sem perturbar a circulação do veículo, julga-se adequado distribuir a culpa do acidente na proporção de 50% para o Autor e 50% para o condutordo aludido veículo.
Revista n.º 2488/05 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator)Silva SalazarPonce de Leão