Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-10-2005
 Arbitragem internacional
I - A arbitragem comercial internacional representa uma via alternativa de resolução de litígios que, porisso, exclui que essa mesma resolução possa ter lugar na jurisdição estadual comum em que se integramos tribunais judiciais.
II - Se validamente convencionado o recurso à arbitragem, a determinação do direito aplicável à resoluçãodo litígio “rege-se principalmente por regras e princípios próprios do Direito da ArbitragemComercial Internacional”, sendo permitido que as partes remetam para um Direito estadual, para oDireito Internacional Público, para a lex mercatoria, para “princípios gerais” ou para a equidade.
III - Havendo convenção arbitral válida a questão que pode colocar-se é de competência convencionaldela derivada e seus efeitos e não de competência jurisdicional, por aplicação ou não do princípioda coincidência.
Agravo n.º 2507/05 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) *Moreira CamiloLopes Pinto