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ACSTJ de 11-10-2005
Acção executiva Letra Aval Prescrição Título executivo
I - Desaparecida com a prescrição a força característica das letras enquanto títulos cambiários, esfumousea obrigação solidária e cambiária do avalista. II - Do documento particular em que a prescrição converteu as letras não consta a assinatura da executadacomo devedora, nem o reconhecimento de qualquer obrigação pecuniária (art.º 458 do CC). III - Ora, sem letra não há aval (figura desconhecida fora da lei cambiária) e sem aval não há obrigaçãoexequenda, pelo que a execução não pode prosseguir.
Revista n.º 2183/05 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator)Ribeiro de AlmeidaNuno Cameira
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