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ACSTJ de 06-10-2005
Registo Nacional de Pessoas Colectivas Processo administrativo Publicação
I - A audiência dos interessados a que alude o art.º 100 do CPA, sendo regra do procedimento administrativocomum, não é exigível pela tramitação do recurso hierárquico a que aludem os art.ºs 166 a175 de tal Corpo de Leis. II - O art.º 131 do CPA consagra uma regra supletiva quanto ao modo como se deverá proceder à publicaçãode um acto administrativo.
Revista n.º 1949/04 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Bettencourt de FariaMoitinho de Almeida
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