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ACSTJ de 06-10-2005
Impugnação da matéria de facto Recurso da matéria de facto Alegações de recurso
A especificação a que se reporta o art.º 690-A, n.º 1, al. a), do CPC, não tem, sob pena de rejeição dorecurso, de fazer-se por referência aos números da base instrutória ou dos articulados, a ter aquelasido dispensada, suficiente sendo menção que consubstancie concreta referência aos pontos de factoem causa.
Revista n.º 971/05 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Bettencourt de FariaMoitinho de Almeida
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