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ACSTJ de 06-10-2005
Ampliação da matéria de facto Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
Em consonância com o prescrito no art.º 264 do CPC, a faculdade concedida ao STJ de ordenar aampliação da matéria de facto, com arrimo no art.º 729, n.º 3, do CPC, só pode ser exercida, paraalém dos de conhecimento oficioso, no tocante a factos articulados pelas partes com relevo para oconsignado no último dos preditos normativos.
Revista n.º 735/05 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Bettencourt de FariaMoitinho de Almeida
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