|
ACSTJ de 06-10-2005
Associação Anulação de deliberação social Deliberação social Nulidade Ónus da prova Ónus de alegação
I - A disciplina do art.º 177 do CC não é aplicável a todas as hipóteses de deliberações irregulares, osistema conhecendo deliberações nulas no domínio das associações. II - Face ao disposto no art.º 178, n.º 1, do CC, deve entender-se que o direito de arguição da anulabilidadesó é defeso a associado que tenha votado favoravelmente a deliberação. III - O ónus da alegação e prova da supracitada votação favorável incumbe à ré.
Revista n.º 183/05 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Bettencourt de FariaMoitinho de Almeida
|