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ACSTJ de 06-10-2005
Contrato de seguro Falsas declarações Anulabilidade
I - O falecido marido da autora viu-se a braços, em 1994, com um aneurisma cerebral que não foi dadocomo curado nesse ano; aquando das negociações preliminares para a formação do mútuo consensoque concretizou o contrato de seguro, o marido da autora jamais informou a ré da grave doençaque o assolou. II - Faz parte do património cultural do homem médio nos dias de hoje o conhecimento da gravidadeque transporta um aneurisma aos 28/29 anos; a tal ponto que não é sequer pensável ou admissívela sonegação de tal facto a outrem com quem se contrata sob pena de violação da boa fépré-contratual nos preliminares do negócio. III - Quem contrata deve agir de boa-fé quer na fase pré-contratual (art.º 227 do CC) quer na fase documprimento negocial (art.º 762, n.° 2, do CC); o que está por detrás do art.º 429 do CCom émais do que isso: é a violação da boa-fé contratual nos casos de dolo do segurado com os efeitosque isso terá na formação viciada da vontade da seguradora ou então (caso haja mera negligênciado segurado) é apenas o mero erro na formação da vontade negocial do segurador que conduz àanulabilidade do contrato. IV - Corn dolo ou sem dolo do marido da autora o certo é que o aneurisma de que ele padeceu eracoisa de tal modo grave que jamais se compreenderá a sua omissão informativa; e tanto assimque ficou provado que (a saber isso) a ré ou não teria outorgado o contrato ou tê-lo-ia outorgadoem moldes bern diferentes. V - Pouco importa saber se o marido da autora sabia do impacto que tinha na ré o conhecimento da existênciadaquele aneurisma, já que isso é totalmente irrelevante para a previsão do art.º 429 (conformeacima se referiu); um aneurisma é uma deficiência fisiológica estrutural (e não meramente conjuntural)que aos 28 anos faz potenciar os riscos de vida a urn nível anormal; ter um aneurisma comaquela idade potencia os riscos normais de sobrevivência a um ponto tal que qualquer contratode seguro vida não pode ficar indiferente a esse acaso.
Revista n.º 2170/05 - 2.ª Secção Noronha do Nascimento (Relator)Abílio de VasconcelosDuarte Soares
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