Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-10-2005
 Juros de mora Sanção pecuniária compulsória
I - Nestes casos (ou seja, quando estamos perante obrigações incumpridas que apresentam contudo oscaracteres de liquidez, vencimento e certeza) a indemnização sancionatória do art.º 806 doCC (juros moratórios) é de aplicação automática ainda que o título executivo seja omisso a tal respeito.
II - O que justifica este automatismo não é tanto o carácter indemnizatório da norma; é, sim, o seucarácter punitivo que transcende o interesse meramente privado de um credor lesado e se destinaa regular a normalidade do comércio negocial por via de uma sanção que vai atingir deimediato o devedor faltoso.
III - Daí que pouco importe que o acórdão dado à execução se refira ou não aos juros de mora vencidosapós a sua prolação; o automatismo da aplicação da norma constante do art.º 806 tornainútil a discussão dessa questão.
IV - A sanção pecuniária compulsória é também de aplicação automática e, no caso em apreço, é devidanos termos peticionados (art.º 829-A do CC).
Revista n.º 801/05 - 2.ª Secção Noronha do Nascimento (Relator)Abílio de VasconcelosDuarte Soares