Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-10-2005
 Assinatura Falsidade Direito ao bom nome Banco Responsabilidade civil
I - É inviável a acção tendente a fazer valer a responsabilidade civil do banco réu, pelos danos que ilicitamentecausou ao autor em violação dos seus direitos de personalidade, tal o direito ao bom nomee reputação (art.º 70 do CC), e de certos direitos patrimoniais, ao demandá-lo judicialmente emsolidariedade com a mutuária, para pagamento, na qualidade de fiador e principal pagador, de prestaçõesda quantia mutuada, apesar de o lesado ter avisado o lesante de não haver assumido a qualquertítulo a aludida posição de fiador e da falsidade da assinatura que como tal lhe era imputada noinstrumento da fiança.
II - Na verdade, polarizando-se a problemática sub iudicio em torno do tema da culpa como pressupostoda responsabilidade e requisito da obrigação de indemnizar impendente sobre o banco mutuante, aculpa, nos termos do art.º 487, n.º 2, é apreciada em princípio pela diligência de um bonus paterfamiliae em face das circunstâncias do caso, e a mera invocação da falsidade da assinatura peloputativo fiador não deve sem mais possuir a virtualidade de inibir um credor normal, à luz do critériolegal, de exigir o pagamento judicial da dívida afiançada; e não se provando, por outro lado, naacção de mútuo a falsidade da assinatura, resta sem sentido a hipótese de, previamente à sua instauração,ter o banco omitido qualquer dever de diligência na averiguação da falsidade.
III - A imputação persiste outrossim sem justificação quando, na falta de prova da falsidade, se pretendefazer equivaler à omissão de um tal dever de diligência o posterius do incumprimento na mesmaacção pelo banco réu do ónus probatório da veracidade delineado no art.º 374, n.º 2, do CC.
Revista n.º 1432/04 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) *Bettencourt de FariaMoitinho de Almeida