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ACSTJ de 06-10-2005
Contrato de compra e venda Contrato de consignação Qualificação jurídica Interpretação da vontade Ónus da prova
I - Deve ser qualificado como compra e venda pura e simples, alheada de quaisquer condicionamentosde consignação das mercadorias que constituem o seu objecto mediato, o contrato no qual concorremos seguintes caracteres: o autor obrigou-se a entregar aos réus artigos do seu comércio,mediante o pagamento por estes do preço respectivo; o pagamento do preço deveria ser efectuadono prazo de 30 dias a contar da emissão da correspondente factura; encontra-se em dívida pelosréus, a título de incumprimento do preço, sem que os mesmos tenham logrado demonstrar razãojustificativa, o montante das facturas ajuizadas através da acção, deduzido das quantias entreguespelos réus ao autor. II - O teor da al. E) da especificação, ancorados na qual essencialmente opõem os réus a qualificação docontrato como compra e venda à consignação, é, pelo menos, suficientemente equívoco para obstara que com base nesse texto se sustente tal qualificação ou interpretação do contrato. III - Competindo, efectivamente, aos réus o ónus probatório dos factos integradores de semelhante interpretação(art.º 342, n.º 2, do CC), toda a dúvida subsistente acerca da mesma não pode senão resolver-se em seu desfavor. IV - Fenecendo uma similar acepção do contrato, os argumentos concernentes ao ónus da prova e aoabuso do direito do autor, escorados pelos réus nessa qualificação, encontram-se viciados de petitioprincipii.
Revista n.º 1203/04 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) *Bettencourt de FariaMoitinho de Almeida
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