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ACSTJ de 06-10-2005
Procedimentos cautelares Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I - O art.º 387-A do CPC veio proibir o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões proferidasnos procedimentos cautelares, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível. II - Estes casos excepcionais de recorribilidade são os previstos nos n.ºs 2, 3, 4, 5 e 6 do art.º 678do CPC, sendo certo que nenhum deles foi invocado pela recorrente no seu requerimento deinterposição de recurso - a única disposição legal nesse requerimento invocada foi o art.º754, n.° 2, do CPC, ao qual, porém, se sobrepõe a norma específica do art.º 387-A. III - E, assim sendo, a ter sido invocado - expressamente no requerimento de recurso, como manda on.º 1 do art.º 687 do CPC - o fundamento excepcional previsto no n.° 4 do art.º 687 do CPC, sóa contradição de julgados entre acórdãos da Relação (e já não entre estes e os do Supremo Tribunalde Justiça, como é a situação configurada pela recorrente) o poderia integrar, conformedecorre da própria norma.
Agravo n.º 1816/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator)Loureiro da FonsecaLucas Coelho
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