Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-10-2005
 Contrato de seguro Contrato de comodato Abuso do direito
I - O autor contratou o seguro em nome próprio e embora não seja o dono do veículo, mas seu condutorhabitual, tinha interesse no seguro de que era, pois, o beneficiário; é patente o seu interesse económicona conservação do veículo seguro vista a relação jurídica que o liga ao mesmo e que é de qualificarcomo de comodato, por virtude da qual responde pela perda ou deterioração do veículo“emprestado” (art.º 1136, n.º 1, do CC).
II - O autor, enquanto condutor habitual do veículo, tem direito à sua detenção e conservação e a réseguradora sabia dessa situação e que o veículo não era sua propriedade e, apesar disso, aceitou aproposta de seguro subscrita pelo autor, de quem cobrou os correspondentes prémios.
III - Ainda que o contrato de seguro (de responsabilidade civil automóvel, incluindo danos próprios)celebrado padecesse da nulidade prevista no art.º 428 do CCom, a sua invocação pela seguradoraconfigura aqui uma situação de abuso do direito, nos termos do art.º 334 do CC, por conduta contraditória(venire contra factum proprium).
Revista n.º 2386/05 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa