Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-10-2005
 Prescrição Telefone
Os créditos provenientes da prestação de serviços públicos essenciais, como é o serviço de telefone,prescrevem no prazo de seis meses após a sua prestação, nos termos do art.º 10, n.º 1, da Lei n.º23/96, de 26-07, tendo a prescrição natureza extintiva.
Revista n.º 2301/05 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa