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ACSTJ de 06-10-2005
Título executivo Cheque
Os dois “cheques” sem data, e por isso nulos, não valendo, embora, como cheques (como títulos cambiários),constituem escritos particulares, representando uma obrigação pecuniária que o embarganteassumiu pagar à referida sociedade, sendo, por isso, títulos executivos, no contexto do art.º 46, n.º1, al. c), do CPC.
Revista n.º 2363/05 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator)Neves RibeiroAraújo Barros
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