|
ACSTJ de 06-10-2005
União de facto Fracção autónoma Posse
I - Numa união de facto, sendo a habitação do casal propriedade de um dos membros dessa união, a participaçãodo outro nos actos de gestão doméstica, nomeadamente nos seus normais encargos, nãosignifica que age como possuidor. II - Beneficia da posse da sua companheira, em termos de fruição da coisa, sem que esta fruição lheadvenha de qualquer poder exercido por si e em seu nome.
Revista n.º 2162/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Moitinho de AlmeidaNoronha do Nascimento
|