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ACSTJ de 06-10-2005
Simulação Pedido Limites da condenação Condenação ultra petitum
I - Se o autor pediu o reconhecimento da simulação, mas não pediu o reconhecimento do consequenteprejuízo, não pode o juiz proferir sentença em que reconheça não só a simulação, mas também esseprejuízo, sob pena de exceder o pedido. II - Não pode ser atribuído um bem que não esteja contido ainda que tão só virtual ou implicitamente napretensão e a consideração do prejuízo em causa constitui apenas uma relação jurídica consequente,que não se confunde com aquela que as partes levaram a juízo e que não se confunde com a primeira.
Revista n.º 2002/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Moitinho de AlmeidaNoronha do Nascimento
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