Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 06-10-2005
 Acção de simples apreciação Ónus da prova Acções ao portador Acções nominativas
I - No caso presente, o autor demandou as rés, impugnando a qualidade de accionista (da 1.ª ré) no capitalsocial da “Público”; o pedido formulado consiste na declaração de nulidade do contrato de aquisiçãode acções, bem como dos actos que esta 1.ª ré praticou, invocando aquela qualidade (deaccionista da “Público”); o que o autor pretende consiste, no essencial, na negação da qualidade deaccionista no capital da “Público” que a 1.ª ré se arroga.
II - Consequentemente, estamos perante uma acção declarativa de simples apreciação negativa; nestetipo de acção, em conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 343 do CC, incide sobre o réu oónus da prova dos factos constitutivos do direito que se arroga.
III - No que concerne à transmissão, fora da bolsa, de acções nominativas ou ao portador, há que observaras formalidades estabelecidas nos art.ºs 326, n.º 1, e 327, n.º 1, do CSC; tais formalidades sãoad substanciam, constitutivas, essenciais para que se dê a transmissão da participação social ou dasacções.
IV - Ora, na situação em apreço não lograram as rés provar que qualquer daquelas formalidades tenhamsido observadas no contrato de transmissão de acções; logo, o referido contrato é nulo (art.º 294 doCC).
Revista n.º 1058/05 - 2.ª Secção Abílio de Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão