Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-10-2005
 Aclaração Incidente anómalo Litigância de má fé Indemnização
I - A indemnização por litigância de má fé parametriza-se essencialmente pelo grau de culpa, pelos prejuízos,despesas e incómodos causados à outra parte, resultantes da demora extraordinária da tramitação,que neste caso consistem no atraso inusitado causado na tramitação e no trânsito, notificaçõesfeitas à outra parte para responder, etc. - e não essencialmente pela idade, estado de saúde ousituação da pessoa a condenar.
II - Se assim não fosse, a indemnização premiava os carenciados, os doentes e os velhos, e por essa viaencorajava-os a litigar de má-fé, porque se sabiam privilegiados numa eventual condenação, o queestá totalmente fora do espírito da lei (incluindo da lei constitucional) e da moral.
III - O grau de culpa é elevado, o dano causado, consistente em uma decisão “final”, proferida em Maiode 2004, ainda não ter transitado mais de um ano depois e continuar a tramitação processual, deforma totalmente artificiosa e sem qualquer real utilidade, nem mesmo para a requerente, a condenaçãopor má-fé impõe-se de forma totalmente clara e irrecusável.
IV - Devendo a condenação em indemnização ser em quantia certa e medir-se por critérios de prudentearbítrio, entende-se razoável e equitativo que se meça pelo montante da multa.
Agravo n.º 994/04 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator)Barros CaldeiraFaria Antunes