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ACSTJ de 04-10-2005
Danos futuros Incapacidade permanente parcial Indemnização Equidade
I - O dano biológico traduz-se na diminuição somático-psíquico do indivíduo, com natural repercussãona vida de quem o sofre. II - A determinação dos danos patrimoniais futuros causados por incapacidade permanente envolvesempre uma profecia e tanto maior quanto menor é a idade do lesado. III - Mesmo os critérios de capitalização dependem de factores aleatórios e utilizam coeficientes matemáticosque não garantem cálculos indemnizatórios precisos e se revelam inadequados tantas vezesao caso concreto. IV - Por isso se afirma progressivamente no cálculo dos ditos danos a preferência pela avaliação equitativa,no sentido de se encontrar no caso concreto a solução mais justa (art.º 566, n.º 3, do CC). V - A equidade é pois a justiça do caso concreto, flexível, humano, independente de critérios normativosfixados na lei, devendo o julgador ter em conta as regras da boa prudência, do bom senso prático,da justa medida das coisas e da criteriosa ponderação das realidades da vida.
Revista n.º 2167/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
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