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ACSTJ de 04-10-2005
Matéria de facto Ilações Presunções judiciais Poderes da Relação
Tendo a matéria de facto sido concreta e directamente quesitada e não tendo sido julgada provada, mesmoapós impugnação no recurso de apelação, não mais seria possível, por presunção, mesmo àRelação, chegar a diferente conclusão, sob pena de violação das normas legais que dispõem sobre oconhecimento e fixação da matéria de facto.
Revista n.º 2356/05 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator)Moreira CamiloLopes Pinto
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