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ACSTJ de 04-10-2005
Acórdão da Relação Sentença Transcrição Omissão de pronúncia
Enferma de omissão de pronúncia, por manifesta violação do disposto no art.º 660, n.º 2, do CPC e, consequentemente,da nulidade prevista no art.º 668, n.º 1, al. d), 1.ª parte, tudo aplicável por remissãodo art.º 716 do mesmo diploma, o acórdão da Relação que, depois de transcrever integralmente asconclusões, de referir que por elas se delimitava o objecto do recurso e de transcrever a matéria defacto, limitou-se a copiar integralmente a sentença da 1.ª instância, apenas com substituição de umaexpressão, omitindo, assim, de todo e sem apoio em qualquer fundamentação, a reapreciação pedidano recurso de apelação.
Revista n.º 2269/05 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator)Moreira CamiloLopes Pinto
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