|
ACSTJ de 04-10-2005
Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento Direito de retenção Falência Reclamação de créditos Competência convencional
I - O direito de retenção é um direito real de garantia que decorre directamente da lei, surgindo semnecessidade de prévia declaração judicial nesse sentido, designadamente em acção especialmenteintentada para o efeito. II - Esse direito pode ser reconhecido no processo de falência por via da reclamação do crédito e, quandonão impugnados, o crédito e a invocação do direito de retenção podem, sem mais, ser aí reconhecidospara efeitos de concurso e graduação. III - O apenso de reclamação de créditos do processo de falência é não só o lugar próprio para o titulardo crédito proveniente do incumprimento de contrato-promessa celebrado com o falido reclamaresse crédito e invocar o direito de retenção que a lei lhe reconheça, como será mesmo o único lugarpróprio para o fazer e discutir perante a massa falida e seus credores.
Revista n.º 2158/05 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) *Moreira CamiloLopes Pinto
|