|
ACSTJ de 04-10-2005
Acidente de viação Responsabilidade pelo risco Limite da indemnização Acórdão uniformizador de jurisprudência Retroactividade
I - A indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsável, tem comolimite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, nostermos do artigo único, do DL 59/04, de 19 de Março. II - Por força do AC UNIF JURISP n.º 3/04, de 25-03-2004, o segmento do art.º 508, n.º 1, do CC, emque se fixam os limites máximos da indemnização a pagar aos lesados de acidente de viação causadospor veículos sujeitos ao regime do seguro obrigatório automóvel, nos casos em que não hajaculpa do responsável, foi tacitamente revogado pelo art.º 6 do DL 522/85, de 31 de Dezembro, naredacção que lhe foi dada pelo DL 3/96, de 25 de Janeiro. III - A alteração do art.º 6 do DL 522/85, pelo citado DL 3/96 (que veio elevar para 120.000.000$00 ocapital mínimo obrigatoriamente seguro por sinistro) produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996,aplicando-se a nova redacção introduzida neste art.º 6 aos contratos vigentes com capital inferior a120.000.000$00. IV - Assim, a partir de 01-01-1996, ficaram abolidos os limites máximos de indemnização, então previstosno art.º 508, n.º 1, do CC. V - O AC UNIF JURISP n.º 3/04 tem natureza interpretativa, pelo que se aplica retroactivamente a umacidente ocorrido em 20-03-1997.
Revista n.º 2284/05 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) *Silva SalazarPonce de Leão
|