Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 04-10-2005
 Competência material Competência convencional Preterição do tribunal arbitral Cláusula compromissória Compromisso arbitral
I - Os tribunais arbitrais podem ser necessários ou voluntários.
II - A convenção de arbitragem designa-se 'compromisso arbitral', quando respeita a um litígio actual e'cláusula compromissória', quando se reporta a litígios eventuais, emergentes de uma determinadarelação jurídica, contratual ou extracontratual.
III - Pode ser objecto de uma convenção de arbitragem todo o litígio que não esteja submetido exclusivamentea tribunal judicial ou a arbitragem necessária e que não respeite a direitos indisponíveis.
IV - A competência convencionalmente atribuída ao tribunal arbitral pode ser exclusiva ou concorrentecom a do tribunal legalmente competente.
V - A preterição de tribunal arbitral voluntário resulta da infracção da competência convencional de umtribunal arbitral que tem competência para apreciar determinado objecto, de tal modo que seja instauradanum tribunal comum uma acção que devia ser proposta num tribunal convencionado pelaspartes.
Agravo n.º 2222/05 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) *Silva SalazarPonce de Leão