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ACSTJ de 27-09-2005
Propriedade horizontal Assembleia de condóminos Deliberação Anulação
I - Se em reunião da assembleia de condóminos, forem debatidos e decididos outros assuntos não constantesda ordem de trabalhos, a sua validade está condicionada à presença de todos os condóminos e à concordânciados mesmos, sob pena de as deliberações serem anuláveis (art.ºs 1432, n.º, e 174, n.º, 2 ambos doCC). II - Não tendo a deliberação em causa nos autos (atinente a dívidas de condomínio dos ora recorrentes) sidoproferida relativamente a matéria englobada na respectiva ordem de trabalhos da assembleia em que foivotada e não estando provado, já que nem sequer foi alegado, que se encontravam presentes todos oscondóminos, a mesma enferma do vício de invalidade, passível de anulabilidade.
Revista n.º 1109/05 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraFernandes Magalhães
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