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ACSTJ de 27-09-2005
Responsabilidade civil do Estado Prisão preventiva Indemnização
I - A prisão preventiva decorre dos riscos normais da actividade judiciária, que é exercida no benefício dasociedade. II - Considerando que a prisão preventiva, nos antecedentes do julgamento, se mostrava legal, oportuna ejustificada, e que a absolvição posterior do arguido se deveu a falta de prova da prática do crime, e não aprova positiva da sua inocência, inexistem os pressupostos para a responsabilidade civil do Estado consagradano art.º 27, n.º 5, da CRP.
Apelação n.º 2228/05 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite
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