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ACSTJ de 27-09-2005
Venda judicial Credor Falta de notificação Nulidade processual
I - A falta de notificação ao credor reclamante, com garantia real, do despacho que designou dia e hora paraarrematação em hasta pública do imóvel penhorado constitui uma nulidade (art.º 882, n.º 2, do CPC, naversão aqui aplicável, e art.º 201, do mesmo Código). II - Uma das razões por que a lei impõe que o credor reclamante tenha conhecimento da venda e condições damesma é a de lhe possibilitar a defesa do seu crédito, o que pode passar pela subida do valor do bem quevai ser vendido. III - A omissão dessa formalidade prescrita na lei tem influência na causa, já que a diminuição de interessadosfaz diminuir a possibilidade de subida do preço, influindo por isso a omissão no resultado da venda. IV - Não sendo do conhecimento oficioso esta nulidade, só é possível ao juiz conhecer dela sobre reclamaçãodos interessados (art.º 202 do CPC). Tendo a anulação da venda sido tempestivamente requerida pelocredor reclamante, deve ser atendida a arguição de nulidade em causa.V- Isto não obstante a mãe do executado ter exercido o seu direito de remição, pois o direito de remir os bensadjudicados ou vendidos deve ser exercido pelo preço por que tiver sido feita a adjudicação ou a venda ea intervenção do reclamante poderia ter feito subir o preço e afastado até, eventualmente, a remição ouforçado esta por preço superior (art.ºs 912 e 913 do CPC).
Agravo n.º 1735/05 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator)Lemos TriunfanteReis Figueira
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