Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-09-2005
 Acção de reivindicação Ónus da prova
I - O proprietário pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor o reconhecimento do seu direitode propriedade e a consequente restituição da coisa (art.º 1311 do CC).
II - Quando o Autor formula o pedido de entrega da coisa pelo Réu, está implícito o pedido de reconhecimentopor parte deste de que ele é proprietário da coisa.
III - Na acção de reivindicação compete ao Autor o ónus de provar que é proprietário da coisa e que esta seencontra na posse ou na detenção do demandado, e compete ao Réu, se for o caso, o ónus de provar queé titular de um direito que legitima a recusa da restituição (art.º 342 do CC).
Revista n.º 2278/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar