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ACSTJ de 27-09-2005
Interpretação da vontade Interpretação da declaração negocial Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Posto abastecedor de combustíveis Área de serviço
I - O apuramento da vontade real do declarante e do seu efectivo conhecimento e concordância por parte dodeclaratário cabe na averiguação da matéria de facto, da competência da Relação, apenas podendopodendo o STJ julgar de facto quando verificada alguma das excepções contempladas no segmento finaldo n.º 2 do art.º 722 do CPC. II - Constitui, todavia, matéria de direito, sindicável pelo STJ, aferir se na interpretação das declaraçõesforam observados os critérios legais impostos pelos art.ºs 236 e 238 do CC, para fixar o sentido que hádevincular normativamente as partes, face aos factos concretamente averiguados pelas instâncias. III - Tendo ficado consignado no contrato-promessa de compra e venda celebrado entre Autora e Réu que aescritura teria lugar dentro de 30 dias após a concessão da autorização à Autora para instalar no prédioprometido um posto de abastecimento de combustíveis, é de considerar como tendo um mínimo de correspondênciano texto do contrato-promessa, ainda que rudimentarmente expresso, a interpretaçãosegundo a qual a pretensão da Autora se traduzia na instalação de uma área de serviço (art.º 238. n.º 1,do CC).
Revista n.º 1724/05 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Moreira AlvesAlves Velho
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