Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-09-2005
 Nulidade de acórdão Ampliação do âmbito do recurso Contra-alegações Omissão de pronúncia
I - Tendo a apelada, nas contra-alegações de apelação e suas conclusões, requerido que se procedesse à transcriçãodas cassetes da audiência de discussão e julgamento e questionado a matéria de facto dada comoprovada (que não fora impugnada pela apelante), impunha-se que a Relação, uma vez que conheceu doobjecto da apelação, dando razão à recorrente, se pronunciasse sobre todas as questões essenciais colocadaspela apelada na contra-minuta recursória, bem como sobre o requerimento de transcrição das cassetes,por se tratar de problemática legitimamente suscitada (cfr. art.º 684-A, n.º 2, do CPC).
II - Com efeito, isso constituía uma ampliação do âmbito do recurso de apelação, configurando como que umnovo recurso, embora subsidiário, no qual foi cumprido o ónus de alegar e de formular conclusões.
III - É, portanto, nulo o acórdão recorrido (cfr. art.º 668, n.º 1, 1.º segmento da al. d), ex vi art.º 716, n.º 1,ambos do CPC). Consequentemente, os autos deverão baixar à Relação para aí se proceder à reforma dadecisão anulada, se possível pelos mesmos Exm.ºs Desembargadores (art.º 731, n.º 2, do CPC).
Revista n.º 1427/05 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Moreira AlvesAlves Velho